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Dúvidas Frequentes 6r2a3a

QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO? 4r2t11

O ditado popular resume uma importante regra jurídica: perante a Lei, só é considerado proprietário do imóvel quem registra o título no Cartório de Registro de Imóveis. Muitas pessoas confundem a lavratura da escritura pública ou o "contrato de gaveta" com a efetiva transferência da propriedade. No entanto, esses documentos, por si só, não garantem a posse legal do bem.

O registro tem a função de tornar público o ato de transferência, assegurando que terceiros possam tomar conhecimento da mudança de titularidade. Sem o registro, o vendedor continua sendo o proprietário legal do imóvel, inclusive permanecendo responsável pelos encargos relacionados a ele. Portanto, para garantir segurança jurídica, o registro é indispensável.

 

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